Art. 1º Proibir a importação, a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera, por não haver comprovação da segurança de uso e nem registro junto à ANVISA/MS.
Primeiramente, cabe ressaltar que por segurança, a ANVISA quis se referir a qualidade dos produtos, aos métodos empregados em suas fabricações e não ao uso deste alimento que é seguro tanto para ingestão como para o uso externo. Milhares, eu disse, milhares de artigos científicos foram e são publicados sobre as propriedades funcionais da Aloe Vera e seus componentes. Digno de nota é dizer que estas pesquisas científicas são realizadas por Instituições e Universidades sem qualquer vínculo com a Forever Living Products, o braço comercial da Aloe of America Inc. Para ver mais, clique AQUI
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